Direito
CÓDIGO MUÇULMANO
As Leis Islâmicas são baseadas no Alcorão. É dele que se irradia tudo, a forma de vida, de moral, de política e de organização do Estado, tanto entre os islâmicos, quanto nos lugares onde vivem.
A Lei Islâmica nasceu com a profecia de Muhammad, foi clarificada pelas escolas jurídicas e jamais decaiu. Em várias sociedades islâmicas, ao contrário da maioria das sociedades ocidentais dos nossos tempos, não há separação entre a religião e o direito, todas as leis sendo religiosas e baseadas ou nas escrituras sagradas ou nas opiniões de líderes religiosos.
O Shariah, código islâmico, estabelece que a união de ambos os sexos é um processo natural estabelecido por Deus para Sua criação. Para os muçulmanos o casamento é o meio correto para que as pessoas satisfaçam seus desejos e para a procriação digna, além disso, é uma forma de proteger a mulher e evita que esta seja tratada como mero objeto de prazer.
O casamento no código civil brasileiro é um acordo entre partes, sem motivações religiosas ou de procriação da espécie.
Para que um casamento seja válido é necessário que se respeite determinados elementos que compõem o contrato matrimonial: • Que ambas as partes se encontrem livres de tudo aquilo que impeça a união, como, por exemplo, que sejam irmãos de amamentação; • Que exista o consentimento por parte do tutor da mulher ou seu representante legal de forma expressa e oral; • Que exista a aceitação por parte do homem interessado ou quem o represente legalmente manifestado de forma oral; • Que haja o consentimento da mulher. A Shariah proíbe e considera nulo o contrato de casamento onde a mulher tenha sido coagida a casar com quem desejava. E toda a mulher que tenha sido desposada contra sua vontade tem o direito de pedir a revogação do contrato matrimonial.
Existem três condições fundamentais para a validade do contrato matrimonial: • A