Síndrome da alienação parental
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Artemis Carmen Fonseca Carvalho Silva - 09015004001
Laíse de Souza Alcântara - 09015006301
Belém/PA
2012
INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende analisar os aspectos da Síndrome de Alienação Parental no contexto do Direito Civil Brasileiro, suas formas de manifestação e de identificação, bem como a necessidade existente do constante diálogo entre os setores da Psicologia e do Poder Judiciário, visando adotar uma conduta mais benéfica à vítima desta Síndrome, minimizando, ao máximo, as sequelas da alienação.
1. BREVE HISTÓRICO DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL.
1.1. A SEPARAÇÃO JUDICIAL E SEUS CONFLITOS NA DISPUTA DA GUARDA:
A Síndrome de Alienação Parental surge no contexto da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais, observada, na maioria das vezes, quando se tratam de separações judiciais litigiosas e, geralmente, acusações sobre conduta desonrosa ou algum ato que importe grave violação de deveres do casamento.
Devido às sequelas geradas nos ex-cônjuges pelo processo de separação, por vezes, uma das partes, geralmente detentora da guarda, por rancor ou sentimento de vingança, transfere aos filhos os descontentamentos em relação ao outro genitor, gerando consequências desastrosas para o desenvolvimento da criança.
Com o advento do Código Civil de 2002 e a popularização das separações judiciais, tornou-se mais comum identificar a manifestação da alienação parental. A psicologia jurídica e o Poder Judiciário passaram a atuar em conjunto, com o intuito de solucionar as questões envolvendo guarda de filhos. Entretanto, o que se observa na prática nas ações que tramitam nas varas de família é que o papel do psicólogo acaba se restringindo ao laudo, sem o devido acompanhamento do problema.
Taborda e Abdalla Filho abordam o assunto afirmando que toda decisão judicial deverá buscar o melhor para a criança e o adolescente. No caso