Síndrome da Alienação Parental
Desenvolveremos o nosso projeto no tema Síndrome da alienação parental, o uso do termo é bastante recente entre os operadores do direito e profissionais envolvidos na assistência às famílias.
Se denomina alienação parental o processo que consiste em manter uma criança ou adolescente afastado do convívio de um ou ambos os genitores. Foi no início da década de 80 que o psiquiatra americano Richard Gardner conduziu seus estudos e descreveu pela primeira vez os efeitos desse processo, contribuindo da seguinte forma “Um transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resultam do processo pelo qual um genitor transforma a consciência de seus filhos, mediante distintas estratégias, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com outro genitor.”
Objeto de estudo
Buscamos através deste tema averiguar a síndrome da alienação parental, pela perspectiva do texto jurídico, em relação a indenização por danos morais como instrumento reparador na síndrome da alienação parental, a qual doravante chamaremos de SAP. Deste modo, iremos analisar processos, doutrina, jurisprudência e legislação específica.
Relevância
Tendo em vista a elevação da complexidade das relações na sociedade contemporânea, é certo que estas transformações ocorridas, especialmente na família, tiveram impacto nas relações entre pais e filhos. Danielle Goldrajch, Kátia Maciel e Maria Valente² sustentam que no passado, a família foi muito mais uma unidade produtiva e reprodutiva do que unidade emocional, sendo ainda, principalmente, um mecanismo destinado a transmitir patrimônio e posição social. Com as transformações sociais que ocorreram, esta unidade mudou suas características, levando em consideração que para muitos adultos, a relação entre pais e filhos substituem o casamento como sua principal conexão social e emocional. Sem as crianças, muitos adultos sofrem o risco de isolamento social e emocional, devido à importância social que as crianças assumiram para os