Sálario Utilidade - Trabalhista
DIREITO DO TRABALHO
São Leopoldo, RS, 13 de Outubro de 2012.
1. Salário-utilidade
1.1 Conceito
O salário-utilidade pode ser conceituado como toda parcela, bem ou vantagem oferecida gratuitamente ao trabalhador como gratificação ao desempenho de seu serviço.
Nos dizeres de Martins (2011), para a configuração do da utilidade, há dois critérios básicos necessários: (i) habitualidade, descrita pelo art. 458 da CLT. Se a utilidade for fornecida uma vez ou outra, eventualmente, provisoriamente, não será considerada salário in natura; e (ii) gratuidade. O salário-utilidade é uma prestação fornecida gratuitamente ao empregado.
1.2 Jurisprudência em favor do Salário-utilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 133 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Demonstrada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela reclamada. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 133 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Instituído o auxílio-refeição por meio de norma coletiva, sem qualquer ressalva quanto a sua natureza jurídica, há de prevalecer o entendimento consignado no v. acórdão regional quanto à natureza salarial do auxílio-refeição até o momento em que a reclamada filiou-se ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sendo indevida a integração da referida parcela a partir de então. 2. Recurso de revista que se dá parcial provimento. (RR - 85640-44.2004.5.13.0001, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 05/05/2010, 7ª Turma, TST, Data de Publicação: 14/05/2010).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.