Remuneração
DA REMUNERAÇÃO
DA REMENURAÇÃO FIXA, VARIÁVEL E MISTA: A remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros (gorjeta), mas decorrente do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) remuneração é igual ao salário (fixo) e gorjetas (variável). In verbis:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
É certo que a remuneração diz respeito ao pagamento feito pelo empregador ao empregado em decorrência do contrato de trabalho. Contudo, certas formas de pagamento também podem dizer respeito ao contrato de trabalho; é o que ocorre com a comissão, que também mostra uma forma de participação do empregado no negocio realizado pelo empregador, ou na participação dos lucros, que é proveniente do contrato de sociedade, mas também pode ser oferecida ao trabalhador. A remuneração poderia ser verificada sob o enfoque do modo de aferição (por unidade de tempo ou por unidade de obra) ou da natureza do pagamento (em dinheiro ou utilidades). É por isso que se costuma dizer que o salário seria uma forma de