Suícidio Assistido
TRABALHO INTERDISCIPLINAR SOBRE: SUÍCIDIO ASSISTIDO
Trabalho interdisciplinar apresentado ao curso de graduação em Bacharel em
Direito da Faculdade Apoio Unifass.
Lauro de Freitas - BA
2014
A etimologia da palavra suicídio vem da língua Latina (“Sui”, próprio e
“Caedere” Matar,) significando assassinato de si mesmo ou o ato de se matar. Esse comportamento se dá quando determinado indivíduo causa um dano em si mesmo.
O suicídio assistido ocorre quando um indivíduo pede auxílio à outra pessoa provocando a sua própria morte. Destarte, o que leva determinado indivíduo a provocar a sua própria morte, solicitando auxilio médico ou de terceiros para suicidar-se, é o intenso sofrimento e dor, agravando-o quando o moribundo está em estado vegetativo permanente. A assistência ao suicida pode ser feita por atos, como assistência médica, que prescreverá altas doses letais de medicamentos, ou fornecendo informações e meios necessários utilizando do meio da persuasão e encorajamento até que o ato seja consumado. Nesse caso, mesmo o sujeito passivo recebendo o auxílio, ele mesmo como paciente, que praticará o ato do suicídio.
O suicídio assistido na maioria dos países permanece ilegal, pois o Estado tem interesse em garantir o direito à vida da sua comunidade. Mas, de forma gradual, alguns países têm começado a legalizar o suicídio assistido só com assistência médica. Um exemplo claro são os Estados Unidos da América, que mesmo a maioria dos seus estados considerando esse ato ilegal, três estados já fizeram a legalização dessa prática apenas para pessoas que está em estado de doença terminal irreversível. Já no Brasil essa prática é proibida e está sujeita a pena, caso venha ser praticada.
No artigo 122 do Código Penal Brasileiro prevê uma pena de 2 a 6 anos, para o indivíduo que induzir, instigar ou auxiliar o sujeito passivo a suicidar-se tendo o ato sido consumado; ou também reclusão de 1 (Hum) a 3 (Três) anos, se da tentativa de