suicidio assistido
O suicídio assistido consiste em auxiliar alguém que não consegue sozinho concretizar o ato. Tal auxílio pode consistir em prescrição de doses letais de medicamentos ou apenas em apoio e encorajamento. De um modo ou de outro aquele que contribui para a ocorrência da morte do outro.
Nos EUA, o Dr. Jack Kevorkian já contribui com dezenas de mortes quando solicitado por pessoas que o procuraram, algumas das vezes colaborou com a morte de pessoas com que teve um único contato, sem lhes conhecer as razões e veracidade dos males físicos que alegavam. No estado norte-americano de Oregan a lei permite a prática do suicídio assistido. Na Suíça se aceita o suicídio assistido ao arbítrio da pessoa que o deseja, dispensa a ajuda médica e não é necessário que se esteja em estado terminal.
Só há impedimento para o suicídio assistido se houver razões pessoais egoísticas da parte daquele que presta o auxílio. No Brasil, inobstante a ausência de regra que criminalize o suicídio assistido, não há brecha para tal prática ser aceita juridicamente, uma vez que, além da consagração do direto à vida na Constituição Federal o Código Penal prescreve no artigo 122 punição ao induzimento ao suicídio.
Embora seja executado pela vítima, por seus próprios atos, o suicídio assistido é crime, no Brasil. Ocorre com a participação material de outrem que ajuda a vítima a se matar, proporcionando-lhe meios adequados para tal. No Brasil, a solicitação ou o consentimento do ofendido não afastam a ilicitude da conduta. Podem auxiliar o suicídio: médicos, enfermeiros, amigos, parentes, ou quaisquer outras pessoas que deixem disponível e ao alcance do paciente a droga capaz de causar-lhe a morte. Para que o auxílio ao suicídio sofra valoração no contexto eutanásico, é necessário que o paciente solicite ajuda para morrer, após sentir o fracasso de todos os métodos terapêuticos e paliativos contra suas dores. É preciso que o próprio paciente sinta-se em situação