Sursis
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar, de forma bastante clara e concisa, os aspectos gerais da “Suspensão Condicional da Pena”.
Dessa forma, na primeira parte deste estudo serão apresentadas algumas generalidades, como o conceito e natureza da suspensão condicional da pena, quais os sistemas existentes e adotados pela legislação brasileira, e ainda, os requisitos para que ela possa ocorrer.
Observar-se-á, no decorrer do trabalho, que existem algumas citações que não poderiam deixar de ser feitas. Tratam-se de observações de extrema relevância feitos pelos autores pesquisados, que não poderiam ser usados indevidamente, ou simplesmente “copiados”, sobre os quais sobressaem alguns comentários próprios.
Num segundo instante, tratar-se-ão das espécies e condições da suspensão da pena, bem como do período de prova, para então se passar à última, porém não menos importante fase deste estudo, em que explica-se de forma generalizada, em quais casos podem ocorrer a revogação, prorrogação e extinção das formas de suspensão penal observadas.
1. GENERALIDADES
1.1 Conceito e Natureza
Nos dias de hoje, pode-se observar que existem muitas pessoas são condenadas com penas privativas de liberdade de curta duração. As penas privativas de direito foram criadas não para punir, mas sim para reeducar o agente que comete um ato ilícito, para que o mesmo possa viver novamente em sociedade, e não apresentar mais perigo à sociedade.
Vale lembrar, como relata JULIO FABBRINI MIRABETE, “...toda vez que essa recuperação pode ser obtida, mesmo fora das grades de um cárcere, recomendam a lógica e a melhor política criminal a liberdade sob condições, obrigando-se o condenado ao cumprimento de determinadas exigências” (2003:323).
A proposta para a suspensão condicional da pena conseguiu evitar um grande mal que é causado pelo encarceramento.
Esta proposta nada mais é do que dar um voto de confiança ao delinqüente, e também serve para evitar