Suporte Fático
2- Suporte fático em decorrência de seu usado em outras áreas do Direito pode receber a denominação de tipificação legal, hipótese de incidência entre outros.
3- A regulação de fatos, está na contigência da sua maior ou menor afetação pelas necessidades dos homns. Por isso é qe, para serem erigidos à categoria de fato jurídico, basta que os fatos do mundo – meros eventos ou condutas- sejam relevants à vida humana em sua intersubjetividade, independente de sua natureza. Tanto o simples evento natural, como o fato do animal ea conduta humana podem ser suporte fático de norma jurídica e receber um sentido jurídico.
4- É a parte da norma jurídica em que são prescritos os efeitos atribuídos aos fatos juridícos. Representa a disposição normativa sobre a eficácia jurídica.
5- Os preceitos são classficados em dois âmbitos: um é o abstrato (dto preceito concreto) definido na norma jurídca; e outro o concreto ( dito preceito concreto) que corresponde à efetivação do preceito abstratamente previsto pela norma jurídica.
6- A incidência é o efeito da norma jurídica de transformar em fato juríco a parte do seu suporte fático que o direito considerou relevante para iingressar no mundo jurídico.
7- A incidência pode ser de: Incondicionalidade – Em decorrência, ocorrido os fatos que constituem o seu suporte fático, a norma jurídica incide, incondicionalmente, infalivelmente, isto é, indenpendentemente do querer das pessoas; A Inesgotabilidade – A incidência não se esgota por haver ocorrido uma