Trabalho sobre Teoria do Fato Jurídico
1. O que é suporte fático e quais suas espécies. Suporte fático é aquele fato, evento ou conduta que tem possibilidade de acontecer e, por ser considerado importante para o direito, tornou-se objeto da norma jurídica. Isto é, é um conceito do mundo dos fatos e não do mundo jurídico. O suporte fático é dividido em duas espécies: suporte fático Hipotético e o Concreto. No primeiro caso, a norma ainda não incidiu sobre o fato, ou seja, o fato descrito está presente apenas na hipótese, ainda não se materializou. Já no segundo, a norma já incidiu sobre o fato, isto é, o fato previsto na hipótese se concretizou.
2. O suporte fático é um conceito geral do direito, aplicando-se a todas as áreas/ou ramos por mais especiais que sejam, embora receba nomes diferentes nestas áreas. Cite dois nomes diferentes para suporte fático:
Na área do direito o suporte fático pode ser denominado de várias formas, dois exemplos são: tipificação legal e fato gerador (utilizado no Direito Tributário).
3. O que pode ser elemento do Suporte Fático? Podem ser elementos do suporte fático os elementos nucleares (cerne e completantes), elementos complementares e elementos integrativos. O elemento nuclear é a simples previsão fática contemplada pela norma jurídica, é aquilo que efetivamente se realiza. O cerne configura o final do suporte fático, ou seja, fixa a sua concreção. Já o completante é o elemento que completa o cerne, é um fato secundário do núcleo. O elemento complementar refere-se diretamente ao ato jurídico, refere-se à validade dos mesmos. Já o elemento integrativo também se refere ao ato jurídico, mas é a previsão de um ato que uma terceira pessoa estranha possa realizar.
4. O que é o preceito da norma jurídica? O preceito é a parte da norma jurídica em que são prescritos os efeitos atribuídos aos fatos jurídicos ali