O culturalismo jurídico no brasil
O presente trabalho tem o objetivo discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reali, onde faremos um breve comentário sobre sua vida e procuraremos mostrar a suma importância de sua teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a práxis jurídica de forma geral.
O Culturalismo Jurídico no Brasil
Antes de adentrarmos na análise do pensamento jurídico de Miguel Reale, em especial na análise de sua
Teoria Tridimensional do Direito, é importante delimitarmos nossa compreensão do que seja o Culturalismo
Jurídico e de que forma a Teoria Tridimensional de Reale caracteriza-se como uma manifestação do culturalismo jurídico.
Muito embora o termo culturalismo seja tão antigo como a palavra cultura, e objetive expressar uma teoria que estuda a formação e o processo de refinamento de uma determinada sociedade, em decorrência de sua démarche histórica e social, a expressão culturalismo jurídico, pode-se dizer, apareceu pela primeira vez no
Brasil, na Escola do Recife, em decorrência do pensamento expresso nas obras de Tobias Barreto.
É bastante conhecida a influência das obras de autores alemães no pensamento de Tobias Barreto.
Contudo, é forçoso reconhecer-se que o culturalismo jurídico inaugurado por Tobias e mais tarde aperfeiçoado por Sylvio Romero e outros autores da Escola do Recife, alcançou um sentido e um significado próprio e original no Brasil.
Portanto, o marco teórico inicial para a compreensão do culturalismo jurídico brasileiro, desenvolvido inicialmente na Escola do Recife, decorreu da obra e do pensamento jurídico de Tobias Barreto. Inúmeras são as obras e artigos escritos sobre Tobias Barreto. O Culturalismo jurídico de Tobias, como se constata de suas obras e outras que lhe fazem menção, representou uma superação do jusnaturalismo de sua época e também do positivismo jurídico. Visto por essa ótica, tal culturalismo