Contestação
PERSONALIDADE JURÍDICA
É a aptidão genérico que você tem para ter titular de direitos e para que você possa contrair obrigações na lei civil. O Conceito de Personalidade jurídica ele acaba se confundindo com o conceito de pessoa natural
No Código Civil artigo primeiro: todas pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil, ou seja, a Personalidade jurídica é o atributo de toda pessoa. Personalidade jurídica não pode ser confundida com Capacidade Jurídica.
CAPACIDADE JURÍDICA
É a projeção da personalidade jurídica. Essa capacidade pode ser de DIREITO ou GOZO e capacidade de FATO ou EXERCÍCIO.
A Capacidade de direito ou de gozo é a projeção da Personalidade jurídica, todos que nascem com vida tem a capacidade de direito ou gozo. Tendo personalidade jurídica eu já posso dizer na teoria de Capacidade jurídica eu tenho capacidade de direito ou de gozo. Eu posso ser titular de direitos e posso contrair deveres na ordem civil. Eu já nasço com deveres na ordem civil.
A característica de todo ou qualquer direito real, numa relação obrigacional você tem credor e devedor ligado em torno de uma prestação economicamente apreciado. A obrigação é um vinculo jurídico que se unem, tem que ser economicamente apreciados, dar, fazer ou não fazer.
Imagine que a Raquel acabou de comprar um apartamento no valor de quinhentos mil reais. A relação jurídica de Raquel ela é proprietária, ela tem um direito Real por excelência por ela ser proprietária. A propriedade é um direito real por excelência. O Rol dos direitos reais está nos artigo 1225 do Código Civil.
A Posse é o poder facto sobre a coisa, mais esse poder facto sobre a coisa você não tem o justo título sobre a coisa, na propriedade você vai ter o título, você sustenta o poder de ser proprietário.
Direitos reais de garantias. São PENHOR,