Ato juridico
– ATO JURÍDICO INVÁLIDO: ARGUMENTO OU ARTIFÍCIO?
Beclaute Oliveira Silva
Professor Assistente da Faculdade de Direito de Alagoas (UFAL). Doutorando em Direito pela UFPE. Mestre em Direito pela UFAL. Especialista em Processo pela UFAL. Serventuário da Justiça Federal.
RESUMO: Este ensaio tem por objetivo analisar, a partir das categorias da lógica, a consistência ou não do argumento que fundamenta a necessidade do plano da validade, no pensamento de Pontes de Miranda. Para isso, a relação entre ato inválido e ato ilícito será apreciada. Além disso, o ilícito e o inválido terão suas localizações determinadas na estrutura normativa. Por fim, a incidência sucessiva será analisada dentro da moldura do silogismo válido.
PALAVRAS-CHAVE: Plano da validade, Ato inválido e ato ilícito, Incidência sucessiva, Análise lógica.
ABSTRACT: This paper has for objective to analyze, starting from the logic categories, the consistence or not of the argument that bases the need of the validity plan, in Pontes de Miranda’s thought.
For that, the relationship between invalid act and illicit act will be appreciated. Besides, the illicit and the invalid will have their locations determined in the normative structure. Finally, the successive incidence will be analyzed inside of the frame of the valid syllogism.
KEYWORDS: Validity plan, Invalid act and illicit act, Successive incidence, Logical analysis.
“Tû-tû não é nada, supõe-se, ou uma palavra desprovida de significado”. (ROSS, 2004, p. 14)
“Você diz a verdade
A verdade é seu dom de iludir.”
Caetano Veloso (Dom de iludir)
Introdução
Tema polêmico que anima o debate jurídico é a questão da validade, termo polissêmico que, em Pontes de Miranda (2000a, p. 39 e 48), é tomado como um dos planos do mundo jurídico, distinto da existência e da eficácia.
A validade aqui é atributo de uma classe de fatos jurídicos lícitos que tem a vontade humana como