Supervisão nas escolas
Por Lia Cariús
-2012-
“...ensinar não é transmitir conhecimentos, conteúdos nem formar é ação pela qual um sujeito criador dá forma, estilo ou alma a um corpo indeciso e acomodado. Não há docência sem discência, as duas se explicam e seus sujeitos, apesar das diferenças que os conotam, não se reduzem à condição de objeto, um do outro. Quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender.”
Paulo Freire
Por Lia Cariús
2012
SUMÁRIO:
Resumo.
Introdução.
1- As competências do profissional de educação nos dias atuais.
2- Como fica a relação pessoal do supervisor Escolar e os demais profissionais da área?
3- Outros aspectos da supervisão educacional.
4- Função “Supervisor Educacional”, admitida em Lei.
5- A Supervisão Educacional e a tecnologia.
6- O que é necessário fazer para que um Supervisor Educacional conquiste suas metas?
7- O supervisor educacional e suas incumbências.
8- A atuação do Supervisor de Educação nas redes.
Conclusão.
Referências Bibliográficas.
RESUMO:
Ao longo da história da educação brasileira, surge um profissional de inspeção, o “Supervisor Escolar”. Profissional este que tem como uma de suas atribuições, descobrir falhas no sistema, denunciá-las e posteriormente resolvê-las.
Segundo a teoria educacional, a função de Supervisor Escolar já foi, Professor Supervisor Educacional, Inspeção Escolar e Coordenação Pedagógica.
Tentaremos neste artigo, mostrar um breve perfil deste profissional pouco compreendido em sua nobre função, a de fiscalizar as ações pertinentes a educação nas instituições onde atuam.
INTRODUÇÃO:
No Brasil, o profissional que fiscaliza as ações realizadas na escola, chama-se,