Superação dos obstáculos epistemológicos por parte dos fato jurídico
A falsa transparência do direito, é, basicamente o olhar da sociedade, em geral, sobre o direito, ou seja, a observação por parte de indivíduos que não dispõem de entendimento aprofundado sobre o conhecimento jurídico. O obstáculo atinge também o jurista, pois será ele o responsável pela interpretação do direito. A falsa transparência do direito não foi superada pelo fato jurídico, já que esse obstáculo e o fato jurídico se ligam, e ambos são embasados na observação e análise social unida às normas e sua aplicação no meio. O fato jurídico, em tese, é a normatividade (estudo da norma) e a sua aplicação em determinados pontos considerados essenciais para a vida dos indivíduos. E é devido a essa junção que o fato jurídico não foi capaz de superar os obstáculos epistemológicos. Quanto ao idealismo jurídico (conceito que reúne as questões do universalismo a- histórico e do pluralismo de explicações), podemos dizer que este obstáculo foi superado em termos, pelo fato jurídico, pois para a normatividade estabelecida ser eficiente, é necessário que a mesma seja condizente com a sociedade em que se encontra. Um exemplo é a questão do adultério, que era considerado crime pelo Art. 240 do Código Penal brasileiro, e foi revogado em 2005 pela Lei 11.106. Então se compreende que a organização jurídica da sociedade tem que ser embasada no meio social contemporâneo. Porém em relação ao pluralismo de explicações, o fato jurídico não o supera, pois se entende que o jurista toma posicionamento, inevitavelmente, nas relações jurídicas que análise, de forma particular, implícita ou explicitamente, pois o mesmo carrega consigo uma vida de experiências e maneiras de interpretações singulares, que o influenciam em seus pontos de vista. Mas esse fato não pode prevalecer em favor dos seus interesses particulares, que são conscientemente decididos, não sendo algo intrínseco ao