qual a teoria do direito que se quer ver realizda?
A Teoria dos Usos dos Direitos desdobrar-se-ia em: "1. Dimensão do instituído-sonegado: legalidade sonegada. É a nível da cobrança pela efetividade de normas jurídicas já abarcadas no sistema jurídico, a começar pela Constituição Federal. 2. Dimensão do instituído-relido: legalidade relida.
É o nível da releitura hermenêutica, a polissemia, a legislação infraconstitucional. 3. Dimensão do instituinte-negado: legalidade negada. É o nível das lutas e conflitos não institucionalizados, como o dos movimentos dos sem-terra. Trata-se do Direito alternativo por excelência, sendo também o lugar do pluralismo jurídico" (1992).
Destarte, culminando esta breve caracterização do ideário alternativo, elabora Antônio Carlos Wolkmer um rol de critérios politico-axiológicos essenciais ao objeto analisado: "a) o Direito é um instrumento de luta a favor da emancipação dos menos favorecidos e injustiçados, numa sociedade de classe como a brasileira; consequentemente, descarta-se o caráter de apoliticidade, imparcialidade e neutralidade dos operadores e das instâncias de jurisdição; b) um dos principais objetivos do 'movimento' é a construção de uma sociedade caracterizada como socialista6 e democrática; c) a escolha metodológica de grande parte de seus adeptos é pelo método histórico-social dialético, utilizando-o numa interpretação jurídico-progressista, cujo objetivo é explorar as contradições, omissões e incoerências da legalidade vigente; d) os 'alternativos' privilegiam como parâmetro nuclear, a efetivação da legitimidade das maiorias e a implementação da justiça social" (1995:145).
2) QUAIS OS LIMITES QUE ULTRAPASSA A CRÍTICA DO DIREITO?
Academia tradicional, restrita as disfunções eventuais das técnicas jurídicas; e mesmo os círculos restrititos da esquerda acadêmica, ainda marcada por um dos efeitos da ditadura militar a denuncia do caráter ideológico do direito, que é necessário, mas insuficiente para um