Direito
TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE DOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
Cláudia Haddad Souza Chaves 1
RESUMO
A pesquisa busca discutir a terceirização como uma técnica administrativa que em alguns casos, provoca o enxugamento de trabalhadores em empresas de grande porte, transferindo parte de seus serviços para outras empresas, ou seja, as tomadoras de serviços. O trabalho prestado a estas empresas, caracteriza-se por ser de mão-de-obra operacional, não devendo executar a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, pois estaria descaracterizando a terceirização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em seu enunciado 331, trata do assunto, contudo, sua normatização gerou e ainda gera, muitas divergências doutrinárias. Existem tentativas de solucionar a falta de alguns direitos a esses trabalhadores, e é com esse foco que o projeto buscará a discussão de como preencher as lacunas existentes no enunciado da súmula. A perspectiva é desenvolver um estudo onde seja focalizado as modificações com relação ao tema proposto e desta forma, possibilite a visualização através de fundamentação teórica reflexiva no campo do direito, das análises das questões postas.
Palavras-chave: Terceirização. Responsabilização subsidiária.
INTRODUÇÃO
O TST ao editar a súmula 331, passou a considerar lícita2 a terceirização, ou seja, regulamentou essa forma de prestação de serviços, porém, com a limitação de que esta não
atinja
a
atividade-fim
da
empresa,
preservando,
ainda,
uma
responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços.
a) Súmula 331 TST: Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de