Sujeitos Internacionais de direito controvertidos.
O indivíduo:
A doutrina não considerava o indivíduo um sujeito de direito internacional. Esse pensamento partia- se da lógica de que a sociedade internacional era interestatal, ou seja, que só se realiza entre os Estados. E que apenas os Estados poderiam criar normas, as quais só cabia a estes. Com relação à pessoa natural, era considerada limitada pelo poder do Estado, onde só seria capaz de agir e atuar no cenário internacional, dentro das ordens estabelecidas por ele. Essa questão ainda é um caso de questionamento.
As empresas:
Pode se perceber através do capitalismo, a atuação das empresas nos comércios exteriores, é de fato perceptível os investimentos e os fluxos expressivos de comércio. Percebe-se também a evidência de uma personalidade internacional, já que as mesmas atuam na área exterior junto aos outros estados, exemplos disso são as empresas multinacionais e transnacionais. São denominadas como pessoas jurídicas. Porém, tem obrigações fixadas, como os padrões internacionais mínimos estabelecidos em tratados.
As ONG’s:
São organizações formadas pela sociedade civil sem fins lucrativos e que tem como missão a resolução de algum problema da sociedade, seja ele econômico, racial, ambiental e etc, ou ainda a reivindicação de direitos e melhorias e fiscalização do poder público. Ao mesmo tempo, suas apreciações sobre os acontecimentos na sociedade internacional podem contribuir pra a expansão internacional.
No Brasil, as organizações não governamentais sem fins lucrativos ganham força à partir do processo de redemocratização política que se deu após o período da Ditadura Militar (1964-1985). Mas foi a partir da década de 90 que surgiram as principais organizações não governamentais no país como o Instituto Ethos (1998) e a Rede de Ong’s da Mata Atlântica (1992) que reúne cerca de 312 instituições em 16 estados.
Para montar ou criar uma ONG, é necessário inicialmente formular um