ATIVIDADE 1 AV 1 TRIBUT RIO 2
Vamos pegar a tabela da competência tributária e para cada um dos tributos (impostos, contribuições sociais, taxas, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório) vamos classificá-los quanto a sua COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (quem pode cobrar e legislar sobre este tributo em análise), também qual é o seu FATO GERADOR, quanto a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (se no tributo analisado há obrigação acessória ou não), bem como classificar quando ao SUJEITO PASSIVO.
Pode utilizar como exemplo a planilha e acresça quantas linhas necessárias.
TRIBUTO
COMPETÊNCIA
FATO GERADOR
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUJEITO PASSIVO
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR)
Secretaria da Receita Federal (União)
A propriedade, domínio útil ou posse do imóvel por natureza, localizado fora de zona urbana do município.
Sim, possui obrigações acessórias
O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)
Secretaria da Fazenda (Estadual) Distrito Federal
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Ausência de obrigações acessórias Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias, importadores de bens de qualquer natureza, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e, finalmente, prestadores de serviço de comunicação.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Municípios
Distrito Federal
Propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física.
Sim, possui obrigações acessórias
O proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor do bem imóvel.
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
Municipal (Prefeitura)
Distrito Federal Transmissão “Inter- vivos” a qualquer título de propriedade ou domínio útil de bens imóveis
Sim, possui obrigações acessórias
Qualquer das partes da operação tributária de transmissão de bem imóvel. Geralmente, é o