Sujeitos do processo
Sujeitos do processo.
O processo é composto por sujeitos. Os sujeitos do processo não se limitam a autor e réu. Assim, o réu, o autor, o juiz, o Ministério Público, um terceiro interessado (o terceiro interessado é a figura do assistente que poderá ingressar no processo para ajudar uma das partes), são sujeitos do processo.
ASSISTENTES. Via de regra na Ação Penal Publica, o Ministério Público é o autor da ação penal. Porém, a vítima do crime que está sendo julgado tem um interesse que o MP consiga a condenação. Pode ocorrer também que outra pessoa tenha um interesse de natureza patrimonial naquela determinada ação: esse é o assistente. Isso porque aquele que cometeu o crime não será punido somente pela via penal, ou seja, existe também a necessidade de reparação na área cível para a vitima. Isso porque a sentença julgada na esfera penal faz coisa julgada no cível e no administrativo, mas não ao contrário. A ação civil ex delicto vem da condenação penal transitada em julgado (transitado em julgado significa que aquela ação não desafia mais recurso).
• Assistente simples: O assistente no processo cível só pode ter interesse jurídico e na ação penal pública pode haver o interesse patrimonial.
• Assistente qualificado: É quem não pode entrar no processo e portanto não está no pólo passivo, tem interesse material.
(*) A sentença transitada em julgado transforma a coisa litigiosa em coisa julgada. Cabe ainda uma ação rescisória nos casos do art. 485 do CPC. No entanto, se perder a Ação Rescisória, a coisa vira coisa soberanamente julgada.
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SUJEI TOS DO PROCESSO
JOSÉ AUGUSTO DELGADO*
Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte * Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 15/12/1995.
1. Componentes da relação jurídica processual
A102
Sujeitos do Processo
A realidade está a demonstrar que o