sujeitos do processo
Teoria Geral do Processo
Sujeitos dos processo
1. Sujeitos do processo
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Sujeitos parciais (partes) e imparcial (juiz)
Sujeitos secundários
Sujeitos especiais (advogado e MP)
2. Partes
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Autor e réu
Substituto processual
Incapazes e representação processual
3. Princípios
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Dualidade
– Curador especial ao menor em caso de colisão de interesses com o representante Igualdade
– Benefícios do CPC ao Poder Público
Contraditório
– Nomeação de defensor ao réu na ação penal 4. Litisconsórcio
- Classificação
Posição
−
Ativo
− Passivo
− Misto
Momento
−
Inicial
− Ulterior
Obrigatoriedade
−
Necessário (art. 47)
− Unitariedade ou
− Imposição legal (simples)
− Facultativo (vontade da parte) mas com requisitos – art. 46)
Interdependência
- Simples/comum
−
pluralidade de relações jurídicas, − possibilidade de julgamento de diferente para os litisconsortes
− litisconsortes tratados como partes autônomas)
- Unitario
−
uma relação jurídica indivisível
− julgamento uniforme para todos − litisconsortes tratados como um − Passivo: necessário (art. 47) ou facultativo (solidariedade passiva de obrigação indivisível)
− Ativo: facultativo Ex. art. 1314 do CC
5. Intervenção de terceiros
- Espécies: voluntária e provocada
Assistência
− Auxílio a uma das partes
− Pressuposto: interesse jurídico
− Classificação: simples e litisconsorcial Oposição
– Pretensão incompatível com os interesses das partes
– Novo pedido do terceiro/opoente em fece das partes originárias
Nomeação à autoria
− Correção do pólo passivo
− Sujeito passivo originário é parte ilegítima Denunciação à lide
− Ação nova fundada no direito de regresso Chamamento ao processo
− Formação de litisconsórcio passivo facultativo por vontade do réu
− Chamar ao processo aquele que diante da dívida é “tão ou mais devedor” que o réu
6. Substituição processual,