sucessões
CASO CONCRETO 1: João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
A Constituição Federal, mais precisamente em seu art. 227, parágrafo 6º, diz que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, ainda que José tenha sido adotado antes da promulgação da Cf/88, logo todos terão os mesmos direitos sucessórios.
JURISPRUDÊNCIA:
O entendimento, em decisão monocrática, é do desembargador Rui Porta Nova, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O desembargador negou seguimento de Agravo de Instrumento em que os filhos naturais solicitaram o reconhecimento da inexistência de direito hereditário à irmã adotada.
Os filhos naturais alegaram que o pai efetivou a adoção em 1972 e que a escritura pública ressalvou que a adotada não entraria na linha sucessória do adotante.
O desembargador fundamentou que o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados. Por conseqüência, esses passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha sido feita antes de 1988. A decisão é de 15 de maio de 2006.
CASO CONCRETO 2:Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
De acordo com o art. 1.789 do CC/02, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança, logo Mauro não poderia dispor de