Sucessão
I – QUAL A JUSTIFICATIVA DADA PELO AUTOR PARA O SURGIMENTO DA PROPRIEDADE INDIVIDUAL, SUA PROTEÇÃO LEGAL, E QUAL A RELAÇÃO DISSO COM O SURGIMENTO DA FAMÍLIA MONOGÂMICA E O DIREITO SUCESSÓRIO ATUAL.
II – NA VISÃO DO AUTOR É POSSIVEL INFERIR QUE O DIREITO DE PROPRIEDADE ERA ABSOLUTO?
III – FAÇA UMA ANÁLISE JURÍDICO-ANALÍTICA DA VISÃO DO AUTOR SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE EM FACE DO PRINCÍPIO DA “PERPETUAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE” NO DIREITO SUCESSÓRIO E NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
De acordo com os ideais no que concerne o direito de propriedade como um direito natural, Engels explana em sua obra “A origem da família, da propriedade privada e do Estado” (1982), a relação entre concepção e lar com um enfoque socioeconômico. Desse modo, a propriedade, que antes possuía um caráter público e coletivo passou a ter um caráter privado e individual.
O autor afirma que nas sociedades primitivas as relações de parentesco se davam de forma coletiva, o mesmo tratamento era atribuído às apropriações de terra, visto que todos permaneciam no mesmo núcleo familiar.
Engels ressalta que no decorrer da história, o lar adquiriu uma concepção privada, e consequentemente a propriedade foi delimitada, e, consequentemente, surgiram os direitos relacionados à sucessão patrimonial.
Com a mudança das características da família surgiu a monogamia, que tinha como base o predomínio do homem e a exigência da fidelidade exclusiva da mulher, já ao homem era reservado o direito à infidelidade conjugal. Atualmente, a relação monogâmica é pautada na fidelidade recíproca.
Em relação aos filhos gerados fora do matrimônio não se reconhecia o direito à herança. Contudo, no direito sucessório atual os filhos gerados foras do casamento possuem os mesmos direitos que os filhos gerados na constância do matrimonio.
O autor destaca que a propriedade adquiriu um novo significado, baseado na família monogâmica, que