Substituição tributária
JOÃO SIVONEY PIMENTEL BARROS
Faculdade Piauiense - FAP jsiv@bol.com.br .
RESUMO
O objetivo deste trabalho foi analisar, comparativamente, as modalidades do Simples Nacional e do Lucro Presumido, como forma de tributação mais econômica, dentro das determinações legais, para as Micro e Pequena Empresa (MPE) do ramo de comércio (farmácia), que tem seus produtos regidos pelo regime da substituição tributária. Para atingir este objetivo, inicialmente efetuou-se uma revisão de literatura a fim de compreender melhor os aspectos relacionados à legislação para as MPEs. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa descritiva, com abordagem predominantemente de natureza quantitativa. Os resultados apontam que na demonstração dos cálculos sobre os valores projetados, chegou-se a conclusão final de que sem o regime da substituição tributária a empresa economizaria 2,71% sobre o faturamento, optando-se pelo Simples Nacional. Em contra partida, com regime da substituição tributária, a empresa que foi tributada pelo Lucro Presumido, obteve um resultado muito melhor, perfazendo uma economia em torno de 18,79% sobre o faturamento. Observa-se com isso, como é de fundamental importância um profissional na área contábil no auxílio com vistas para o planejamento tributário para as MPEs.
Palavras-Chave: Simples Nacional. Lucro Presumido. Substituição Tributária.
INTRODUÇÃO
A grande carga tributária existente no Brasil na atualidade dificulta a sobrevivência das empresas de um modo geral, em especial as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois, na concepção de vários estudiosos, uma carga tributária elevada é um entrave ao crescimento e desenvolvimento de qualquer país.
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