Defasagem penitenciaria

770 palavras 4 páginas
CONVERSAÇÕES ABOLICIONISTAS

Abolicionismo penal trata basicamente da não interferência do estado nos meios punitivos, ficando as vitimas dos atos incumbidas de resolverem da forma que entenderem de direito. Durante tempos e em varias culturas foi aplicados esta forma de direito.
Historicamente, podemos dividir as correntes que discutem a justificação do direito penal entre justificacionistas e abolicionistas. As primeiras constroem um discurso que justifica o direito penal, encontrando-lhe utilidade, em que pesem seus custos; ou propõem modelos alternativos de resposta, ainda que extrapenais, mas de toda forma institucionalizados e coercitivos. Já as últimas defendem o discurso de total abolição do direito penal, por acusá-lo de ilegítimo, defendendo práticas consensuais e conciliatórias de solução de conflitos.
Justamente por essa posição ponderada é que a teoria minimalista tem grande repercussão, haja vista não haver do que se duvidar que o direito penal tenha papel fundamental na manutenção da ordem social, não podendo, porém ser utilizado de forma desmedida para regular relação que extrapolam à sua medida. Não obstante, importante destacar que o próprio sentido de um estado democrático de direito com a não utilização exacerbada do direito penal para regular situações e problemas estruturais.
A corrente que defende esta aplicação, fundamentam-se na própria vontade de justiça de cada cidadão, pois podemos dizer que se houver um crime na família de cada um de nós, não estaríamos satisfeitos por apenas, a privação de liberdade. Porque se coloca ao lado de quem paga o preço da pena e não do poder punitivo, sendo, portanto, programaticamente externo às instituições penais vigentes – teve o mérito de favorecer a autonomia da criminologia crítica, de solicitar-lhes as pesquisas sobre a origem cultural e social da desviação e sobre a relatividade histórica e política dos interesses penalmente protegidos
O grande problema desta aplicação é o descontrole da

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