Substituição tributária
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA
FATO GERADOR TRADICIONAL E FATO GERADOR PRESUMIDO
Base de cálculo da Substituição Tributária
CAPÍTULO II
RELAÇÃO JURÍDICA NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsabilidade
Responsável na Constituição
Substituto
Substituído
CONSTITUCIONALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Princípio legalidade
Princípio não cumulatividade
Princípio do não confisco
Princípio da igualdade e capacidade contributiva
CAPÍTULO III
REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Repetição de indébito no ICMS
A prova na repetição do indébito tributário
Restituição imediata previsão da LC 87/1996
Formas de restituição Restituição pecuniária Compensação Ressarcimento
Restituição por meio de liminares: Jurisprudência
CONCLUSÃO
Constitucionalidade da legislação atual
Relação jurídica
Repetição do indébito
INTRODUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS
Objetivando evitar a sonegação os Estados instituíram o regime de substituição tributária, ou, para ser mais precisa, o regime de substituição e antecipação do tributo, sendo gradualmente estendido a vários produtos, alcançando hoje uma infinidade deles. A autorização estaria previsto no § 7º do art. 150 CRFB/88 e pela Lei Complementar nº 87 de 1996. Contrariando a alínea “b”, § 2º , inciso XII, do art. 155 da CRFB/88, transferiu para o legislador estadual esta atribuição.
É grande o interesse da Secretaria da Fazenda na retenção de ICMS na fonte quando a mercadoria tem pequeno número de fabricantes, grande número de atacadistas e número ainda maior de varejistas. Como é difícil fiscalizar e controlar os estabelecimentos varejistas, seja pelo grande número, seja, muitas vezes, pela pequena estrutura, é conveniente o controle do imposto que incide na circulação de, por exemplo, cerveja, cigarro, sorvete, na saída do