substituição tributaria
CARTILHA SOBRE ST03/11/2011
SITUAÇÃO: EMPRESA ADQUIRE MERCADORIA DE FABRICANTE., PARA REVENDA, COM ST. AO RECEBER, É CONSIDERADO CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO. PORÉM, SE EFETUAR VENDA INTERESTADUAL CUJO ESTADO DE DESTINO TENHA CONVÊNIO OU PROTOCOLO COM SP, PASSA A SER SUBSTITUTO.
1) A VENDA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS C/ ST ESTÁ SUJEITA A ICMS?
DEPENDE DA SITUAÇÃO:
a) SE A MERCADORIA FOR VENDIDA PARA CONSUMIDOR FINAL, INSCRITO: a 1) SE LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO (VENDA INTERNA) NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ICMS, PORÉM HÁ A NECESSIDADE DE OBSERVAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” DA NF O SEGUINTE: “IMPOSTO RECOLHIDO POR ST. ARTIGO ..........DO RICMS-SP.”
O CÓDIGO CFOP É 5405. a 2) SE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO (VENDA INTERESTADUAL) HÁ DE SE OBSERVAR: SE EXISTE PROTOCOLO C/ SP: VERIFICAR A ALIQUOTA INTERNA NO ESTADO DE DESTINO E EFETUAR O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA (SE HOUVER) ENTRE ELA E A ALIQUOTA INTERESTADUAL (7% OU 12%) DESTACANDO NA NF O VALOR CORRESPONDENTE.
O CÓDIGO CFOP É 6404 SE NÃO EXISTE PROTOCOLO: VENDA NORMAL , COM DESTAQUE DO ICMS DA OPERAÇÃO PRÓPRIA (7% OU 12%)
O CÓDIGO CFOP É 6404
OBS: EM AMBOS OS CASOS , HÁ DIREITO AO CRÉDITO DO ICMS PAGO QUANDO DA AQUISIÇÃO DO PRODUTO, CALCULADO SOBRE O VALOR DA COMPRA. b ) SE FOR VENDIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO: (NÃO HÁ ST) b 1) SE FOR PARA SÃO PAULO: VENDA NORMAL, SEM DESTAQUE DE ICMS CODIGO CFOP É 5.405 MENCIONAR: “VENDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO” BASE DE CÁLCULO PARA CRÉDITO DE ICMS, CONFORME ART.272 DO RICMS-SP: R$.....................
b 2) SE FOR PARA OUTRO ESTADO: VENDA COM DESTAQUE DO ICMS DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL (7% OU 12%) CÓDIGO CFOP É 6.102