Substituição tributaria
ICMS ST – TORNEIRA
NOMES:
CIC 341
04/11/2013
JOINVILLE
INTRODUÇÃO
SUMARIO
Conceitos de aspecto material, critério espacial, critério temporal.
Definições de fato geradoras e consequência normativa do ICMS
Hipóteses legais de incidência
Passo a passo do ICMS
Substituição tributária
CONTEUDO
1 ESTRUTURA NORMATIVA DO ICMS
Inserido no âmbito da competência tributaria específica aos Estados e ao Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está delineado no inciso II do art. 155 da Constituição promulgada em 5/10/88. No referido disposto constitucional, estatuíram-se os traços fundamentais desse imposto, no sentido de nortear o trabalho do legislador, consistente em sua instituição. Assim, nesse ditame constitucional, encontra-se descrito,em sua integridade,o critério material da hipótese de incidência do ICMS.
Realizar operações relativas a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.(pag. 45, livro Obrigações fiscais, Anita Poerner, 2010)
O atual estatuto Supremo desta Nação emprega os vocábulos operações e prestações de serviços como núcleos das materialidades das hipóteses de incidência do ICMS. Por outro lado, utiliza as expressões circulações, mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação como os seus respectivos elementos adjetivos.
Diante do exposto, a diferença fundamental entre o anterior ICM e o novo ICMS é que aquele (ICM) incidia somente sobre operações relativas a circulação de mercadorias, enquanto que esse (ICMS) incide, também,sobre prestações de serviços de