Substituição tributaria
Resumo
O objetivo deste trabalho é demonstrar a legalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS sobre a importação de serviços. Para se chegar a essa conclusão, parte-se da hipótese de incidência do tributo frente à Constituição de 1988, discute-se a possibilidade de o Estado atribuir extraterritorialidade às suas leis e evidenciam-se os elementos de conexão expostos na Lei Complementar
116/03, que dispõe sobre o ISS, imposto de competência municipal. Ao final, utilizando-se da elaboração formulada ao longo do texto, são refutadas as duas maiores críticas à tributação dos serviços importados, corroborando-se o entendimento pela ausência das apontadas inconstitucionalidades nessa imposição fiscal. Palavras-chave: Direito Tributário. ISS. Importação de Serviços.
Sumário: 1 Introdução. 2 Breves apontamentos acerca da norma de incidência do imposto sobre serviços após a Constituição de 1988. 3 A tributação dos serviços, os critérios de conexão e a opção do legislador brasileiro. 4 O direito tributário internacional brasileiro e a incidência do ISS sobre a importação de serviços.
5 As críticas à tributação da importação de serviços: o princípio da territorialidade e o sujeito passivo do ISS.
6 Conclusão.
1 Introdução No presente artigo, discute-se a legalidade da incidência do ISS sobre a importação de serviços disposta na LC 116/03, matéria que suscita intensos debates na doutrina nacional, ainda controversa nos tribunais. Questões como a conexão internacional e os critérios para estabelecê-la, de modo a minorar as distorções do comércio internacional