SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA
RESUMO
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Existem duas modalidades de contribuintes: O contribuinte substituto que é aquele eleito para efetuar a retenção ou recolhimento do ICMS e o contribuinte substituído que é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção. A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
Palavras-chave: imposto, contribuinte, alíquotas substituição.
Introdução
O regime de Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, por intermédios de Convênios e Protocolos celebrados entre os secretários das fazendas estaduais.
Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente que será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS, conhecido como ICMS/ST.
A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto e é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou prestação