RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM FACE DE CONDUTA OMISSIVA
S.F.N.M.J
Resumo: O artigo 37, § 6º da Constituição Federal consagrou a responsabilidade objetiva do Estado em casos em que seus agentes, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Acontece que tal preceito não deixou expresso se o caso se aplica também às condutas omissivas. Embora não haja previsão legal expressa, a responsabilidade estatal por atos omissivos é admitida pela doutrina e jurisprudência, desde que comprovado o elemento subjetivo, baseada na teoria da culpa do serviço público. A partir desse estudo, concluiu-se que a jurisprudência majoritária brasileira aplica a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado em caso de omissão, não atribuindo ao lesado identificar uma das condições da culpa – negligência, imprudência ou imperícia - bastando existir a configuração da faute du service.
Palavras Chaves: responsabilidade civil. Estado. Conduta. Omissiva
The article 37, § 6 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil has established the strict liability of the State in the cases in which its agents, as such, cause damage to others. But it turns out that this commandment did not let it clear if it also applies to the omissive conducts of the State. Although there is no express legal provision, the strict liability of the State for omissive conducts is accepted by the brazilian doctrine and jurisprudence, since the subjective element is proved, based on the theory of the fault of the public service. From this study, it was concluded that the majority of the Brazilian jurisprudence applies the theory of the subjective liability of the State in the cases of omissive conducts, therefore, the victim does not have the obligation of identifying any of the elements of the fault - negligence, recklessness or malpractice – it is enough that there is the faute du service.
Keywords: civil liability. State. Conduct. Omission
1 Estudante do sexto período do