Responsabilidade Civil por Balas Perdidas
O presente estudo representa a análise da Responsabilidade Civil do Estado por Balas Perdidas, tendo como foco eventos danosos no quais estejam ou não presentes os agentes de segurança pública e as conseqüências que os mesmos proporcionam às vítimas, no aspecto patrimonial, emocional e psicológico, alcançando assim também suas famílias, bem como o impacto que estes eventos causam na credibilidade e confiabilidade que o ente público tem junto a sociedade, no âmbito da segurança, tranqüilidade e bem estar social, buscando assim uma solução justa e adequada para todos esses conflitos.
O tema ora proposto é de longo tempo, motivo de grande discussão entre os estudiosos do Direito, na admissão do Estado vir a causar prejuízos aos seus cidadãos por intermédio de seus agentes ou não, mediante comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, resultando-lhe na obrigação de recompor os danos ocasionados. Será pesquisada e estudada toda evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado, assim como seus conceitos, suas finalidades, espécies e todas as teorias que compõem o instituto, demonstrando também quais os elementos que porventura poderiam efetivamente eximi-lo da obrigação de reparar o dano sofrido pelo cidadão, em ocorrências de balas perdidas. Como preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – policiais militares e corpos de bombeiros.1
Pelo que esta descrito logo acima, fica constatado que a segurança pública prestada pelo Estado, tem como objetivo primordial a salvaguarda da ordem social e os bens jurídicos mais valiosos para o cidadão, entre eles a vida, saúde, incolumidade