Responsabilidade Civil do Estado em casos de bala perdida.
SUMÁRIO: 1.Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1 Abordagem Constitucional. 2.2 Segurança Pública ineficiente?. 2.3 Responsabilidade Civil. 2.4 Da responsabilidade civil do Estado. 2.5 Da indenização às vítimas do evento danoso. 3 Considerações Finais. Referências.
1- INTRODUÇÃO
O aludido trabalho de conclusão de curso tem como intuito trazer à ótica jurídica a discussão acerca da suposta omissão do Estado face aos casos cotidianos de pessoas vitimadas por bala perdida, com abordagem principal nos casos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, tomando por base a análise da Responsabilidade Civil, sob enfoque da teoria do risco, culpa anônima e a hipótese de indenização, em contraponto ao fundamento constitucional da garantia à segurança pública.
É certo que a Constituição da República Federativa do Brasil, com fundamento na busca por um Estado Democrático de Direito, determina ser dever do Estado garantir a segurança pública, mas atribui a todos direitos e responsabilidades por sua efetiva aplicabilidade, conforme reza o seu artigo 144. O mencionado artigo acrescenta, ainda, que o objetivo é assegurar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Todavia, a situação fática que se apresenta é a do não cumprimento satisfatório deste dispositivo constitucional, haja vista que o observado em grande parte das vezes é um descaso das autoridades públicas no cumprimento deste dever.
Corroborando com tal situação tem-se os casos