Resposabilidade Civil Do Estado
A responsabilidade patrimonial do Estado passou pelas seguintes fases:
a) Fase da irresponsabilidade:
b) Fase civilista:
c) Fase publicista:
a) Fase da irresponsabilidade: nessa fase, o Estado não respondia por danos causados aos particulares, sob o argumento de que o poder soberano dos reis era divino, de modo que não era correto dizer que o rei errava (“the king can do no wrong”);
b) Fase civilista: nessa fase, o Estado passou a responder, mas apenas se o dano tivesse sido causado por culpa ou dolo de um funcionário estatal; assim, caso o motorista de uma
Prefeitura, por exemplo, atropelasse alguém por conta de uma manobra imprudente, o Estado responderia civilmente pela respectiva indenização;
c) Fase publicista: nessa fase, o Estado passou a responder civilmente mediante a aplicação de institutos jurídicos mais adequados às características estatais, ou seja, segundo princípios próprios do direito público, daí o nome de fase publicista; pertencem a essa fase a responsabilização estatal segundo dois fundamentos, que veremos a seguir:
culpa administrativa: aqui, o Estado responde se o dano tiver origem num serviço defeituoso; por exemplo, caso alguém sofra um acidente automotivo pelo fato de haver ma enorme cratera numa rua já há alguns meses,...>
.....> caracterizar-se o serviço estatal defeituoso e, consequentemente, a culpa administrativa a ensejar a responsabilidade civil do Estado; repare que, aqui, o foco não é a culpa do funcionário, mas a culpa do serviço, também chamada de culpa anônima do serviço, pois não se analisa a conduta de alguém em especial, mas o desempenho do serviço público;
risco administrativo: aqui, o Estado responde objetivamente pelos danos que causar, ou seja, basta que uma conduta estatal cause um dano indenizável a alguém para que o
Estado tenha de responder civilmente, ....>
....> pouco importando se há culpa do funcionário ou há culpa administrativa; um exemplo é