Responsabilidade Civil do Médico
Victor Alexandre Sainz
Resumo
Esse artigo tem como escopo analisar os caracteres da responsabilidade civil médica dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Passando por sua caracterização, descrevendo seu papel dentro da sociedade, ressaltando sua importância, e passando por institutos jurídicos que exemplificam como funciona o caráter dessa responsabilidade. Desde a culpa até as espécies de médicos, são precípuos para a definição da responsabilidade civil médica. Assim como a variabilidade de instrumentos utilizados para o balizamento, (e.g.) CDC, CC/02, Código de Ética Médica, etc.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil – Direito Civil – Responsabilidade do Médico – Responsabilidade Civil do Médico – Código de Defesa do Consumidor – Atividade Médica.
Introdução
O médico é definido como o profissional indispensável dentro de uma sociedade, vista a importância que damos a preservação da vida. Não devendo esse profissional negar socorro e estar apto ao seu exercício. A medicina é uma área delicada, mas ponto crucial de defesa do homem. Como toda profissão, a medicina tem suas responsabilidades, mais agravadas pelo fato de lidar com algo fundamental que é a vida.
A responsabilidade civil médica visa manter a qualidade e a diligência desse profissional, juntamente tem como escopo coibir abusos que derivam de um mercado corporativista que se instalou dentro da temática de fornecimento de serviços de saúde. A busca por qualidade nos serviços é ponto crucial, inerentemente ao agravante de tal profissão lidar com o corpo e a dignidade da pessoa humana.
1. O Médico na Sociedade Brasileira
Devido as evoluções das profissões liberais, de maneira cada vez mais institucional, o médico vem perdendo seu caráter institui personae, que evidentemente possuía em outrora, nas palavras do ínclito Silvo Salvo Venosa:
“Da mesma forma na Medicina, e sob influência de idênticas pressões sociais, o médico de família, o experiente