stj autoriza cobrança de honorários por meio de rpv
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, inclusive os de sucumbência, pode ser feita mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) ainda que o crédito principal seja executado por regime de precatórios. O honorário não pode exceder o valor limite a que se refere a Constituição Federal em seu art. 100, § 3º.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. “O STJ mostra respeito às prerrogativas do advogado ao reconhecer a importância do honorário, um bem alimentício essencial”, afirmou. “Honorários dignos é uma questão de justiça, pois um advogado valorizado significa um cidadão respeitado.”
No entendimento do STJ, os honorários podem ser executados de forma autônoma, independentemente da existência do montante principal a ser executado. Segundo o voto do Ministro Relator Castro Meira (Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin), “a sentença definitiva constitui, basicamente, duas relações jurídicas: a do vencedor em face do vencido e a deste com o advogado da parte adversa. Na primeira relação, estará o vencido obrigado a dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em favor do seu adversário processual. Na segunda, será imposto ao vencido o dever de arcar com os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do vencedor”.
Segundo o STJ, na sentença terminativa, entretanto, tem-se apenas a relação entre o advogado e a parte que deu causa ao processo, não havendo acessoriedade necessária entre essas duas relações. “Assim, é possível que exista crédito de honorários independentemente da existência de crédito ‘principal’ titularizado pela parte vencedora da demanda”, afirma o voto. Nas sentenças declaratórias puras, que não habilitam o vencedor a reclamar crédito, a relação dos honorários é autônoma, não se subordinando a qualquer