Ações Previdenciárias
Resumo: O presente trabalho possui o intuito de analisar a competência jurisdicional para julgamento de ações que discutem benefícios previdenciários. Para tanto, tal artigo, primeiramente, procederá uma analise geral da competência para julgamento de ações contra entidades públicas federais para, após, analisar a criação dos Juizados Especiais, principalmente em âmbito federal. Por fim, imperativo tratar sobre formas de cumprimento das decisões judiciais enfocando no pagamento de benefícios previdenciários.
Palavras-chave: Competência. Juizados Especiais Federais. Benefícios Previdenciários.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui o intuito de discorrer a respeito da competência judicial para pedido de benefícios previdenciários após negativa administrativa da autarquia previdenciária.
Ademais, tal artigo tratará também da criação e todo o procedimento adotado nos Juizados Especiais Federais, com enfoque nos benefícios previdenciários.
Por fim, mas não menos importante, tratar-se-á da forma de cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Juizados Especiais Federais e, especificamente, do pagamento dos benefícios previdenciários concedidos judicialmente de maneira geral, não só nos Juizados Especiais.
2.Competência para as ações previdenciárias
Para a propositura da ação previdenciária, primeiramente deve ser identificada a espécie da prestação que se pretende obter ou revisar, diferenciando-se os benefícios de natureza comum dos de natureza acidentária, o que influenciará diretamente no estabelecimento da competência.
De acordo com o inciso I do artigo 109 da Carta Magna, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça eleitoral e à Justiça do Trabalho.