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Alguns dos nossos modernos conceitos e práticas jurídicas foram influenciados pelo direito grego antigo, como por exemplo, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos.
Embasado na instituição deste direito estão às contravenções penais, denominadas crime de menor complexidade, ou menor potencial ofensivo, cuja pena não excede dois anos, não admite tentativa, possui como pena multa ou prisão simples e são afiançáveis.
Estes delitos não carecem de maior amplitude de provas, invadindo a seara das perícias, ficando adstritos a meros relatórios médicos, no que diz respeito, por exemplo, aos delitos de lesão corporal, necessário para materialização do crime. Não se pode dizer o mesmo quando existe a necessidade premente de perícias bem elaboradas, com matéria de alta indagação, quase sempre referente a delitos de maior complexidade
A contravenção penal é um crime que lesa de forma menos nociva o objeto jurídico. A competência para julgar tais infrações é do Juizado Especial Criminal, já que são consideradas de menor potencial ofensivo. No Juizado Especial há uma fase preliminar: composição de danos (civil) ou conciliação de caráter penal (transação penal). Feito isso, o agente recebe imediatamente uma pena alternativa evitando todo um processo. Caso não tenha nenhum acordo, o processo segue o seu rito normal (sumário).
Alguns exemplos comuns de contravenções são: vias de fato; anúncio de meio abortivo; urinar na rua; provocar tumulto em festa; passar trote para órgãos públicos; retirar placas de sinalização das ruas; colocar música em volume alto para provocar o vizinho; enterrar ou desenterrar cadáver fora das determinações legais; briga de galo com apostas; jogar ovos ou água fria nas pessoas que passam embaixo da janela de um prédio. Enfim, todas essas condutas constituem contravenções penais e são punidas na forma da lei.
Este tipo de crime chega até ser tolerado pela sociedade e até por autoridades, mas que não podem deixar