SPEs no âmbito das PPPs
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
LL.M. em Direito societário
A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO NO ÂMBITO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
DEBORA BENASSI
SÃO PAULO
2014
A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO NO ÂMBITO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO; II. CONCEITO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICA; III. ASPECTOS SOCIETÁRIOS; IV. LEI 11.709/2004 – SPE NO ÂMBITO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA; V. CONCLUSÃO
I.
INTRODUÇÃO
Este Trabalho tem como objetivo apresentar o conceito de sociedade de propósito específico e sua aplicabilidade, especialmente, nas Parceiras Público-Privadas, constituídas através de concessões públicas, nos termos da Lei nº 11.709 de 30 de dezembro de 2004.
Diante deste cenário, o presente Trabalho de Conclusão de Disciplina busca analisar a legislação vigente no Brasil e as principais doutrinas que trataram deste assunto e outros correlatos, demonstrando os principais objetivos da constituição de uma sociedade de propósito específico e as formas societárias em que esta pode se apresentar e, por fim, as regras especiais nesse formato empresarial, que por si só não é considerado como tipo societário, devendo ser constituído com personalidade jurídica própria e objeto social determinado.
Por fim, o objetivo a ser alcançado é demonstrar o instituto da Sociedade de Propósito Específico, suas peculiaridades e sua aplicabilidade e efetividade no âmbito das parcerias público-privadas.
II. CONCEITO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Na frase de TULLIO ASCARELLI a sociedade “... têm o propósito de unir esforços e recursos para desenvolver uma atividade comum e dividir os resultados obtidos.”, ainda segundo o autor, a sociedade constitui uma comunhão voluntária de interesses. Ademais, nos termos do artigo 981 do Código Civil, a sociedade se constitui com a