administrativo - questionario
1. Explique cada um dos princípios constitucionais inseridos no art. 37 da CF/88. Legalidade: este princípio, juntamente com o de controle da administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Segundo esse princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre os particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa ideia corresponde ao que já vinha explicito no art. 4ª da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: “ a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites que os assegurem aos membros da sociedade e o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser estabelecidos em lei. Deste modo, este princípio, além de passar muita segurança jurídica ao individuo, limita o poder do Estado, ocasionando assim, uma organização da Administração Pública. Assim, o principio da legalidade é o da completa submissão da Administração ás leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em pratica. Daí que a atividade de todos os seus agentes, ate mesmo do Presidente da República, só pode ser a de dóceis e reverentes cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito Brasileiro. No Direito positivo brasileiro, esse postulado, além de referido no art. 37, esta contido no art. 5ª, inciso II, da Constituição Federal que, repetindo de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” A observância do referido preceito constitucional é garantida por meio de outro direito assegurado pelo mesmo