Questionário Direito Administrativo
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". (http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos)
2. Enuncie e discorra sobre os atributos dos atos administrativos.
Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Presunção de Legitimidade
Essa é a característica do ato administrativo que advém do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública. E também, as exigências de celeridade e segurança das atividades administrativas justificam a presunção da legitimidade, com vistas a dar à atuação da Administração todas as condições de tornar o ato operante e exeqüível, livre de contestações por parte das pessoas a eles sujeitas. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução, cabendo ao interessado, que o impugnar, a prova de tal assertiva, não tendo ela, porém, o condão de suspender a eficácia que do ato deriva. Só por procedimento judicial ou na hipótese de revisão no âmbito da Administração, poderá o ato administrativo deixar de gerar seus efeitos. Aliás, os efeitos decorrentes do ato nascem com a sua formação, ao cabo de todo o iter estabelecido nas normas regulamentares, depois de cumpridas as formalidades intrínsecas e extrínsecas. Ao final do procedimento estabelecido em lei, o ato adquire a eficácia, podendo, ainda não ser ainda exeqüível, em virtude da existência de condição suspensiva, como a homologação, o visto, a aprovação. Somente depois de cumprida a condição, terá o ato a exeqüibilidade, tornando-o operante e válido. A eficácia é, tão-somente, a aptidão para