tipos soecietarios
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5 páginas
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOCURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
NATALIA DE ANDRADE GARCIA
TIPOS SOCIETARIOS
São Paulo
2014
NATALIA DE ANDRADE GARCIA
TIPOS SOCIETARIOS
Trabalho apresentado a professora Patricia Nogueira da Universidade Cidade de São Paulo, para conclusão do 4° semestre do curso de Direito Empresarial - Admisistração.
São Paulo
2014
“Aonde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender.”
Paulo Freire
Introdução
A escolha da forma jurídica da empresa ira determinar o modo de funcionamento da mesma, a responsabilidade da pessoa física do sócio frente à empresa; O empresário e suas novas responsabilidades; e As empresas Limitadas frente ao novo Código Civil. Neste material será apresentado os tipos de sociedades existentes, seu registro, administração e extinção.
TIPOS DE SOCIEDADES
O novo código civil, LEI N O 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, define os vários tipos de sociedades entre as pessoas
Sociedade em Comum
São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negócio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos somente existem o sócio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os sócios. Este tipo de sociedade não necessita de registro, basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica.
O sócio participante não pode tomar parte nas relações do