SPED Fiscal
O sistema público de escrituração digital (Sped) foi criado pelo governo com o objetivo de unificar e cruzar as informações prestadas em declarações, notas ficais, CTRC etc.
A cada dia o governo institui mais exigências. Porem as dificuldades são inúmeras para as empresas, e a previsão e que se torne ainda mais complexo e abrangente.
Com o projeto do Sped, facilitara o trabalho do fisco permitindo uma fiscalização mais eficaz e com uma rápida aplicação de multas.
Este projeto iniciou-se em três grandes projetos: Escrituração Contábil digital, Escrituração Fiscal digital e a nota fiscal eletrônica – Ambiente Nacional (NFe). O Objetivo do fisco é acompanhar se a tributação de cada operação esta correta ou não. Antigamente as empresas declaravam somente o valor montante do seu faturamento, porem agora com a vinda do Sped as informações são passadas por cada item comprado ou vendido da empresa.
Mais de um milhão de empresas foram enquadradas no Sped desde janeiro de 2013. As empresas deverão investir em pessoas e em sistemas aprimorando seus controles, e conseguindo atender mais exigências em declarações ao fisco.
Para as empresas que não entregar os arquivos nas suas respectivas datas de vencimento, pagarão multa de ate R$ 1.500,00 por mês – calendário. Essa multa é fixa, ou seja, não importa tamanho ou faturamento da empresa.
O Sped nos traz o beneficio de uma organização melhor nas rotinas contábeis, fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, que por sinal será muito eficaz para as empresas.
O Sped é um projeto principal, onde o mesmo é formado por vários subprojetos, são ele:
• Sped Contábil
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus