Spc indenização
ILDEIA LUIZ GONÇALVES FONSECA, brasileira, casada, servidora pública estadual, CI M- 493.611.2, CPF 742.675..826-53, residente e domiciliada na Av. Modestino Carlos da Rocha Franco nº. 341, Conjunto Palmital, Santa Luzia/MG, Cep 33.140-030, vem respeitosamente à presença de V.Exª., nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95 e art. 186 do Código Civil, propor, a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PART”
em face do BANCO SANTANDER S/A, agência nº 0004, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na rua 304, 11 º andar, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, Cep 30.180-090, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
DOS FATOS
01 “In casu”, temos que inicialmente a Autora em novembro de 2011 veio a requerer do Banco Santander, ora Réu, um empréstimo consignado cujo pagamento das parcelas seria descontado diretamente de seu salário, demonstrado na folha de pagamento, em 84 (oitenta e quatro vezes), no valor de R$ 215,37,00 (Duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos) mensais. No entanto em alguns meses o Réu não descontou o valor, porém em abril de 2012, a requerente pagou seis parcelas deste empréstimo, conforme (doc.l).
02 Ocorre que o Réu, em comunicação prévia lançou o nome da Autora em cadastros de inadimplência, especificamente, SERASA e SPC, pretextando atraso no pagamento das parcelas. A Autora comunicou o Banco Réu sobre o equivoco, tendo enviado, até mesmo por email, as copias de contracheques para demonstrar a quitação, no entanto persiste esta situação com o nome Autora inscrito, indevidamente, em cadastros de inadimplentes.
03 Em resumo, a Autora, mesmo estando adimplente, efetuando o empréstimo em dia, como consta nos anexos, continua sofrendo sérios danos, especialmente à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os