INDENIZACAO DANOS MORAIS INSCRIÇAO INDEVIDA SPC
ANA CRISTINA ESTEVES CARDOSO, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade MG- SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 086.969.126-08, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Tapajós, 437, Santana, CEP: 37.048-640, vem, por seu advogado, infra-assinado, respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, com fulcro nos arts. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, em face de TIM NODESTE S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.009.686/0012-05, com endereço para citação na Av. Raja Gabaglia, 1.781, 8º e 9º andar, Luxemburgo – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.350.540, pelos seguintes motivos de fatos e de direito:
I - D O S F A T O S
A autora, ao se dirigir a uma loja da cidade, foi surpreendida ao ser informada que não poderia realizar sua compra à prazo, haja vista que seu nome estaria com restrições cadastrais junto ao SCPC e SERASA NACIONAL.
A requerente indignada com tal situação, recorreu a uma pesquisa cadastral ao órgão competente, onde veio a comprovar o registro de 04 (quatro) pendências/ restrições relativas a débitos decorrentes de contas telefônicas não pagas junto à ré, sendo 02 (duas) restrições no SCPC, dos meses de outubro e novembro de 2006, nos valores de R$ 83,69 (oitenta três reais e sessenta nove centavos) e R$ 41,73 (quarenta um reais setenta três centavos) respectivamente e, 04 (quatro) restrições no SERASA, sendo as mesmas 02 (duas) contas mencionadas acima, com os mesmos valores e vencimentos, 01 (uma) conta de maio de 2007, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 conta de outubro de 2008, no valor de R$ 42,65 (quarenta dois reais sessenta cinco centavos).
Pela certidão expedida, consta que a autora possui esses débitos no SCPC e SERASA, desde 10