Ação Declar. de Inexis. Relação Jurídica x Indenização e Can. SPC-SERASA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE xxxxxxxx, ESTADO De xxxxxxxx,XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, Quadra xx, Casa xx, Bairro xxxxxxxxxx, nesta Cidade de Picos, Estado do Piauí, por seu advogado que esta subscreve, constituído nos moldes do instrumento procuratório anexo, endereço para intimações no rodapé desta, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC,
em face de ZZZZZZZZ, sociedade de economia mista, estabelecida na Rua zzzzzzzzzzzz , nº zz, Bairro zzzzzzzzzz, SÃO PAULO - SP, e o faz com fundamento no art. 282 do CPC, bem como à luz da argumentação fática e jurídica que expende:
ESBOÇO FÁTICO
O requerente ao solicitar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, em julho 2013, para aquisição de uma residência para sua moradia, o mesmo não logrou êxito pelo fato de seu nome estar incluso nos registros de proteção ao crédito SPC/ SERASA.
Inconformado por não poder adquirir o tão desejado sonho da casa própria, envergonhado por ter sua idoneidade moral comprometida, e receoso por desconhecer qualquer compra que pudesse ter culminado em tal acontecimento, o requerente buscou atendimento numa empresa de consultoria de crédito.
O requerente descobriu que seu nome foi inscrito como inadimplente no SPC no dia 11.07.2013, por uma suposta dívida de divida no valor de 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), inscrições estas solicitadas pela requerida ZZZZZZZZ (Extrato anexo).
Qual não foi a surpresa do requerente ao descobrir, V.Exa. , que o motivo de tal constrangimento e impedimento da compra da casa própria, era um cheque nominal e pré-datado do ano de 2002 (em anexo), ordem de pagamento feito para a empresa YYYYYYYY, e