Petição inicial de prática civil. indenização por nome incluido indevidamente no spc.
MARIA AMÉLIA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da CI de número MG-8.487.458 e no CPF número 009.874.514.00, residente e domiciliada na Rua Rio Branco, nº 68, bairro Santa Efigênia, CEP 20587-523, Belo Horizonte, Minas Gerais, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados “In fine” assinados, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Em face de CEDEVE (Administradora de cartões de crédito), pessoa jurídica de direito privado , inscrita sob o CNPJ número 98754789/0001-63, com sede no Estado de São Paulo, na Rua João Alfredo Camargo, 28, bairro Freguesia do Ó, São Paulo, CEP: 20981-720, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir.
I – Dos Fatos
A Requerente recebeu em dezembro de 2006 uma ligação da Requerida em que a representante da empresa, sendo bastante insistente conseguiu convencer a Requerente a aderir a um cartão de crédito, informando que este não possuía anuidade.
No mês de janeiro, a Requerente recebeu em sua residência o cartão e uma fatura, onde se cobrava a primeira parcela da anuidade além de valores referente a um título de capitalização não solicitado pela mesma.
A Requerente ligou para a Requerida reclamando e exigindo o fim das cobranças indevidas, além da rescisão do contrato do cartão de crédito. Nada foi feito pela Requerida, sendo que as cobranças continuaram a chegar através de faturas na residência da Requerente.
A Requerente não realizou o pagamento de nenhuma das faturas, por acreditar que estas eram abusivas, chegando até mesmo a pedir a rescisão do contrato, sendo que um dia teve a insatisfação de receber carta da Associação Comercial de São Paulo informando o envio de seu nome para o Cadastro Nacional de Inadimplentes.
II- Dos Fundamentos
Dispõe a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) sobre o consumidor: