Reparação Civil
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado".
Ruy Barbosa
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xcx.xxx.-xx, domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, lotexxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx, nesta cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus advogados, abaixo assinados, vem perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecido na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxx, quadra xx, lote xx, loja xx, Setor xxxxxxxxxxxx, Na cidade de XXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, expondo o seguinte:
DA TUTELA ANTECIPADA
A Lei Processual Civil, no seu art. 273, permite ao Juiz, que, provocado por requerimento, antecipe a tutela, observadas determinadas exigências, ou seja, deve haver prova inequívoca dos fatos na inicial e em seguida, entra a dose de verossimilhança das alegações das partes.
O poder geral da cautela, alicerce desse pedido, tem arrimo nos preceitos estabelecidos no § 3º do art. 461 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 461.
...
§ 3º - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia.
Ademais, enquanto a inscrição ilegal causa enormes transtornos e prejuízos econômicos a reclamante - já que o acesso ao crédito encontra-se restrito - o cancelamento de tal inscrição nenhum prejuízo ocasiona à reclamada, sendo este mais um relevante fato que enseja o levantamento do nome da reclamante daquele cadastro.
O egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS partilha o mesmo entendimento, conforme verifica-se pelas Ementas abaixo colacionadas:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.