reparação civil
ELAINE CRISTINA DA SILVA LOPES, brasileira, solteira, auxiliar, portadora da cédula de identidade Registro Geral de número RG. 28.686.521-X, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número 258.227.658-82, residente e domiciliada na rua Catarina Cavalieri, número 6 A, casa 01, americanópolis, CEP. 04412-110, São Paulo/SP, por intermédio de seu advogado, in fine, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TITULO C/C REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL) C/C TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO BRADESCO S/A, situado na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP:06029-000, com supedâneo nas razões de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora era titular do cartão de crédito de número 4220 **** **** 1010, pertencente à empresa Casas Bahia e administrado pelo banco-réu, por mais de 2 (dois) anos.
Em decorrência de sua situação econômica efêmera, a autora teve que atrasar as parcelas que devia referente aos financiamentos realizados na aquisição de produtos adquiridos, o que acarretou em uma majoração de sua divida, dificultando, assim, o adimplemento de tal dívida.
Tal situação perdurou por meses até que a autora, cuja situação econômica se restabeleceu de forma razoável nos últimos tempos, e, através de contato telefônico com a empresa que realizava as cobranças por parte do banco-réu, aceitou as condições que lhe foram estabelecidas, no valor total de R$245,00, em 03 (três) parcelas iguais de R$ 81,78, valor este que foi devidamente pago, nos moldes acima pactuados e nas datas conveniadas, em sua totalidade no 08/09/09.
Todavia, até a presente data, o nome da autora se encontra inscrito nos órgãos de proteção (SCPC), pois o banco-réu não cumpriu com sua parte, qual seja, a retirada do nome como da autora,