advocacia
Jose Pereira da Silva, brasileiro, casado, servidor publico estadual, nível administrativo, inscrito no CPF/MF sob o nº 102.533.354-34, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.036 SDS/Pb, residente e domiciliado à Rua Antonio Rangel, nº 1000, aptº 123, Bairro da mangueira, joão pessoa/pb., por meio de seu advogado devidamente constituído nos termos do instrumento procuratório em anexo, (doc. 01) com endereço para intimações e avisos inserido no rodapé deste impresso, vem, perante V. Exa. propor, como proposta tem, a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra a FINANCEIRA ALFA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº 17.167.412/0001-13, estabelecida na Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 2.936, Sl. 01 Bairro do Espinheiro, Recife/PE. CEP: 52.020-000, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No início do mês de setembro do ano em curso o Requerente, juntamente com sua família, esposa e filho, foi ao comercio, no centro da cidade, com o fito de comprar um conjunto estofado de estar e uma estante para televisão e som, especificamente na Loja INSINUANTE, na Rua da Palma, Bairro de Santo Antonio, mas no momento em que efetuou o seu cadastro para financiar aqueles produtos, foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta ao SERASA/SPC, o serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do Autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a almejada compra para sua residência, dos objetos já referidos.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Requerente dirigiu-se até o SERASA/SPC para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía dívida